29 abril 2006

Educação social é educar para o coletivo, no coletivo, com o coletivo.Uma tarefa que pressupõe um projeto social compartilhado, em que vários atores concorrem para o desenvolvimento e fortalecimento da identidade pessoal, cultural e social de cada indivíduo.Educar não é um ato ingênuo. É um ato histórico, cultural, social, psicológico, afetivo, existencial e, acima de tudo, político, pois, numa sociedade estratificada como esta em que vivemos, nenhuma ação é simplesmente neutra, sem consciência de seus propósitos.Nossa proposta de educação social implica uma nova forma de se relacionar. Estabelece uma visão dialética do mundo, em que individual e coletivo são fiéis da mesma balança.O conjunto é formado por partes. E as partes trazem em si a essência do todo.Os seres se relacionam em interdependência, assumindo sua incompletude. Para cada novo projeto de vida é necessário firmar parcerias, definir co-responsabilidades.A educação acontece, assim, a partir da “construção coletiva”, expressão que traz em si mesma os sentidos de parceria e processo. Sempre que pensarmos em ações para a construção coletiva, estaremos supondo, no mínimo, duas pessoas trabalhando com um mesmo objetivo. Estaremos supondo também um projeto cumprido em etapas, com metas intermediárias renováveis e mutáveis, por necessidade e/ou influência de cada um dos atores e circunstâncias. Graças à ajuda recíproca, os parceiros podem mostrar-se progressivamente competentes e autônomos na resolução de tarefas, na utilização de conceitos e na prática de determinadas atitudes.O motor dessa construção está no sentido atribuído a ela pelos indivíduos. Em torno de dada tarefa é preciso que se estabeleçam motivos, desejos, afetos e relacionamentos. Os indivíduos se transformam na medida em que podem construir significados pessoais para seus conceitos e atitudes.

Paulo Freire

in http://www.artesaude.org.br/educacaosocial.htm

25 abril 2006


Educação Social - Um Desafio para o Século XXI

Uma intervenção social corajosa e eficaz pasa pela inovação, pela mudança, por novos projectos, novas práticas e políticas educativas.
É urgente e indispensável estabelecer prioridades, escolher metodologias, valorizar experiências bem sucedidas, aproveitar saberes adquiridos. A rápida transformação das sociedades, a velocidade de comunicação e as novas tecnologias obrigam-nos a reflectir sobre o que desejamos para vivermos melhor e mais felizes.
educar para a cidadania, para a democracia, para a justiça e para a paz, são objectivos que queremos atingir. Temos valores a defender, como os direitos do Homem, que passam pelo desenvolvimento e pela formação pessoal e social. Há regras a respeitar, como os interesses das maiorias, mas também os que são em menor número têm que ser considerados. Importa encontrar consensos por via de uma argumentação racional.
Os modelos de socialização passam por profissionais a quem se exige sabedoria, iniciativa, paciência, atenção e disponibilidade.
O educador social deverá ser um dinamizador de grupos capaz de lidar com os afectos, as emoções, as angústias, os êxitos e as desilusões das pessoas. Terá que ser um impulsionador das mudanças e da rentabilização dos recursos humanos e dos equipamentos a nível local e regional.
O educador social poderá ser um bom interlocutor ou um mediador preferencial em assuntos de interesse colectivo. As áreas de intervenção do educador social são muito vastas: saúde, infância, juventude, educação escolar, autarquias, justiça, reeducação, etc... Uma profissão com futuro, sem dúvida!
A estes técnicos pede-se empenhamento, dedicação, criatividade e muita coragem. terão que saber ouvir com atenção, serem intervenientes e tolerantes.
Terão de saber SONHAR como o poeta:
O mundo pula e avança, como bola colorida entre as mãos de uma criança.
Maria da Conceição Dias Leite Freitas dos Santos
Profissão: Educador
Educadores sociais, quem são e o que fazem ?

Entre os consensos possíveis numa época pouco favorável a formulações universalizáveis destaca-se, sem dúvida, aquele que se refere ao lugar ocupado pela educação no processo de desenvolvimento humano. Como lembrava Kant, o homem precisa da educação para aprender a pensar, a agir e a ganhar capacidade de distanciamento crítico em relação ao mundo natural imediato e a tudo o que a tradição lhe apresenta como natural. Enquanto ser susceptível de educação, o homem aprende a transcender a esfera dos seus possíveis num processo que requer a permanente relação com os outros. A consciência de que este é um processo que permanece em aberto leva-nos a procurar influenciar positivamente o sentido da sua evolução. É esta no fundo a tarefa de todos os educadores. Ainda que, ao contrário da ilusão iluminista subjacente ao pensamento kantiano, o cumprimento dessa tarefa exija de nós a capacidade para lidar com a carga de incerteza e de imprevisibilidade que marcam hoje o caminhar do homem pelo mundo. Um mundo que todos queremos mais solidário e mais justo.A valorização destes pressupostos, sobretudo no quadro da sociedade tecnológica em que vivemos, justifica o reconhecimento de que a educação deverá ser para todos e durante toda a vida, conforme preconiza a UNESCO nas suas recomendações sobre educação para o séc. XXI. É, precisamente, neste contexto de preocupações que a Educação Social nos aparece valorizada, conforme evidencia Adalberto Dias de Carvalho (ver texto neste jornal). Para que possamos ser concretizada a meta de uma educação para todos, não basta lutar por uma escola mais inclusiva. Ainda que esta seja uma batalha decisiva no combate à exclusão social. É preciso sim reequacionar o papel da educação escolar, mas também o da educação extra-escolar e, sobretudo, o da articulação entre ambas. De acordo com os ideais humanistas e democráticos que norteiam o nosso esforço, não podemos, em termos de educação, ignorar o número crescente de pessoas que vivem privadas das condições de vida mais elementares. Privadas dos seus direitos no que diz respeito à saúde, à alimentação, ao trabalho e à educação. Privadas, enfim, do seu direito de cidadania. Neste sentido, para que o mundo possa, de facto, ganhar um rosto diferente, há que potenciar uma intervenção educativa em espaços sociais particularmente vulneráveis. No quadro de uma sociedade tecnológica que procura evoluir no sentido de maior democracia e justiça, a solidariedade para com grupos humanos menos favorecidos não pode ficar confinada iniciativas pontuais, desarticuladas entre si e dependendo da maior ou menor boa vontade de alguns. Além de que estas iniciativas tendem muitas vezes a ficar centradas na zona de fronteira entre inclusão e exclusão, definida esta em termos estritos e ignorando, como lembra Robert Castel, que o problema da exclusão remete para a realidade que a precede e a justifica. É aí que, enquanto educadores, devemos centrar a nossa atenção, procurando compreender o que empurra tantos seres humanos para fora da sociedade, como uma sobra. O direito à integração social é, antes de mais, o direito à cidadania enquanto condição indispensável de uma realização humana. Cabe, de uma forma particular, aos educadores sociais criar e alimentar as condições que favoreçam o exercício pleno dessa cidadania. A ajuda educativa prestada por estes profissionais a pessoas e a comunidades em situação considerada de risco (quer para si quer para a sociedade) distingue-se da lógica assistencial na medida em que, respeitando a misteriosa singularidade de cada ser humano e apoiando-se na competência técnica que configura o seu saber profissional, o educador recorre a todos os meios que possam favorecer a evolução positiva dos indivíduos e dos grupos a seu cargo. Nomeadamente através da concepção e realização de projectos na área da educação para o desenvolvimento, promovendo parcerias, trabalhando em interdependência com outros profissionais em domínios como o da saúde, da segurança ou da integração no mercado de trabalho. No fundo cabe aos educadores sociais criar e alimentar os espaços de mediação necessários a uma socialização feliz. De forma a que, como afirma Rouzel, seja possível manter em aberto o espaço entre o individual e o social. Não como uma espécie de guardas de fronteira, a quem caberia a tarefa de vigiar as margens definidas pela sociedade e reencaminhar os transgressores. O sentido da sua actividade profissional não está apenas na simples conjugação prática dos dois termos educação e social, mas no reconhecimento de novas exigências tanto no que toca à educação como à forma de tratar as chamadas questões sociais. Isto se queremos trabalhar seriamente no sentido da erradicação de problemas como o da pobreza e da exclusão social. Problemas estes que, afectando um número significativo de pessoas, põe em causa o sentido da evolução da própria humanidade.Todavia, apesar da relevância do seu trabalho parecer não oferecer dúvidas, o processo de afirmação da sua identidade profissional tem conhecido alguns obstáculos. Da mesma forma que outros educadores possuem, para lá de um saber pedagógico comum, habilitações próprias para o exercício da sua actividade profissional em determinados domínios ou sectores de ensino, os educadores sociais estão especificamente preparados para desenvolver uma acção educativa em espaços socio-comunitários. Nestes espaços, o seu desempenho profissional cruza-se, inevitavelmente, com o de outros intervenientes na área do trabalho social. A identidade dos educadores sociais desenvolve-se assim num duplo movimento de aproximação/demarcação relativamente quer aos educadores-professores quer aos trabalhadores sociais. Se com os primeiros partilham a referência ao saber pedagógico, com os segundos partilham a referência ao mesmo terreno de intervenção. Daqui resulta, naturalmente, alguma ambiguidade em termos de configuração do seu saber profissional, agravada por factores inerentes a toda a relação educativa enquanto relação humana. Como a incerteza face ao futuro, a gestão de um equilíbrio subtil entre a intencionalidade pedagógica e o respeito pela integridade pessoal e a exigência de uma forte polivalência prática de acordo com a multiplicidade de situações e de problemas. Estas dificuldades, que são afinal constitutivas da actividade profissional de todos os educadores, surgem agravadas quando se tem que conceber e agir em situações pessoais e sociais particularmente vulneráveis e problemáticas. A juntar a estas dificuldades, temos ainda aquelas que são inerentes a uma profissão emergente que se vê obrigada a partilhar território com dois grupos profissionais distintos, eles próprios a viver um momento importante no que toca à reinvenção dos seus saberes e dos seus papeis. Tal como acontece com os demais educadores, o trabalho do educador social carece da devida valorização material e social. Julgo que no âmbito de uma progressiva territorialização das políticas educativas, o aparecimento deste novo grupo profissional constitui uma oportunidade privilegiada para a afirmação de valores profissionais como a abertura ao outro, a capacidade de relação e de diálogo, o trabalho em equipa e a colegialidade. Valores estes que fazem da profissão de educador, seja qual for a sua especialidade, uma das mais habilitadas para levar por diante os desafios que a humanidade enfrenta no amanhecer de um novo milénio.
Isabel Baptista

09 março 2006


"Educador Social? Da mesma forma que outros educadores possuem, para lá de um saber pedagógico comum, habilitações próprias para o exercício da sua actividade profissional em determinados domínios ou sectores de ensino, os educadores sociais estão especificamente preparados para desenvolver uma acção educativa em espaços socio-comunitários. Nestes espaços, o seu desempenho profissional cruza-se, inevitavelmente, com o de outros intervenientes na área do trabalho social. A identidade dos educadores sociais desenvolve-se assim num duplo movimento de aproximação/demarcação relativamente quer aos educadores-professores quer aos trabalhadores sociais. Se com os primeiros partilham a referência ao saber pedagógico, com os segundos partilham a referência ao mesmo terreno de intervenção."

Isabel Baptista

in http://www.apagina.pt/arquivo/Artigo.asp?ID=874
O papel do Educador Social na prevenção da violência

O educador social é um profissional que pode agir e interactuar na prevenção e resolução dos problemas de violência. Como "profissional híbrido" (Fermoso, 1998:93), pode actuar de diferentes formas, designadamente com a família, com as crianças ou jovens, no meio onde se registem focos de violência e mesmo na escola como elemento mediador.
Apesar de haver discursos
divergentes acerca do âmbito de intervenção poder ser formal, informal ou não formal, Petrus (1997: 31) diz simplesmente que "a educação social não deve ter, entre as suas competências, a responsabilidade da actividade escolar". De facto, a transmissão de conhecimentos e conteúdos programáticos compete aos docentes e não aos educadores sociais. Na opinião de Fermoso (1998:92-95), a intervenção poderá ser ao nível da prevenção primária e secundária, centrando-se a "educação preventiva primária" em campanhas de sensibilização contra a conduta violenta na escola, realizadas nas escolas, A.T.L.’s, casas da juventude, ou mesmo nos meios de comunicação social, formação de professores, pais e educadores, … A "educação preventiva secundária" seria realizar actividades de educação não formal individualizadas, auxílio pedagógico a alunos com condutas violentas, intervenção directa na resolução de conflitos, ajuda aos pais que têm filhos com condutas violentas, orientando-os na resolução de tais problemas.
O campo de acção do educador social são "os sectores sociais em desequilíbrio (…) além de solucionar determinados problemas próprios da inadaptação, tem duas funções não menos importantes: a primeira, desenvolver e promover a qualidade de vida de todos os cidadãos; a segunda, adoptar e aplicar estratégias de prevenção das causas dos desequilíbrios sociais. Noutras palavras, apesar das relações entre educação social e marginalização serem evidentes, com a marginalização não se esgota o âmbito da educação social". (Petrus, 1997: 27).
De facto, a tarefa do educador é prevenir e intervir em situações de desvio ou risco em qualquer franja mais debilitada da sociedade, de forma a criar mudanças qualitativas. Deverá exercer intencionalmente influências positivas nos indivíduos. A educação social actua concomitantemente com outros trabalhadores sociais de modo interdisciplinar na protecção e promoção sociais.
O educador social perante jovens inadaptados socialmente terá primeiramente que fazer um diagnóstico
do problema para posteriormente actuar. Este trabalho terá que ser concertado com a escola e com outros trabalhadores sociais, nunca poderá ser um trabalho solitário.
Após o diagnóstico
, a solução deverá centrar-se na intervenção e na erradicação da violência na comunidade onde se inserem os jovens (Pino Juste, (1998: 136), especialmente: " (…) Detectar mecanismos que possam desencadear num processo de marginalização, pobreza ou desenraizamento social e actuar"; englobar "todos os implicados na comunidade (instituições, amigos, famílias" no projecto de erradicação da violência.
A quem intervém é necessária prudência, como profissional, salvaguardando os direitos da criança e sua família.




in http://br.monografias.com/trabalhos/violencia-nas-escolas/violencia-nas-escolas.shtml
Educação social para quem?

Quem precisa ser educado socialmente? Qual o objetivo de um educador social quando realiza seu trabalho?
Comumente ouvimos que a educação social é dirigida às populações marginalizadas, excluídas, em risco ou vulneráveis. Seguindo este raciocínio, chegaríamos à conclusão de que tal educação teria como meta a inclusão social em si, na sociedade tal como ela se encontra - aqueles que são excluídos devem ser educados de tal maneira que se incluam.
Mas, e os já ditos incluídos? Não precisam eles também de educação social? Uma sociedade que cria, como parte de si, uma população excluída, a meu ver precisa educar-se como um todo. A exclusão não é uma entidade teórica e incorpórea. Ela é real, concreta, cotidiana e também simbólica. Ela é atuada por gente de carne e osso, todos os dias, através de seus corpos, crenças e sentimentos.
Muitas vezes, quem exclui tem pouca consciência de sua ação. Exclui e no instante seguinte é capaz de reclamar aos quatro ventos o quanto a “sociedade” exclui. A sociedade somos cada um de nós. Se há exclusão, é porque há pessoas que excluem. Se há falta de integração, é porque há pessoas que não se integram socialmente. Incluir também se aprende. Integração é um movimento que só se realiza se há harmonia entre todas as partes.
Alguns podem perguntar: mas como fazer isso? E eu responderia: se eu soubesse como fazer, eu faria, e você aprenderia comigo sem que eu precisasse ensiná-lo com qualquer tipo de relação que não a do exercício da convivência social. Educação social se pratica convivendo socialmente (ando chegando a esta óbvia hipótese). Pular se pratica pulando, jogar se pratica jogando, conviver se pratica convivendo, oras! Agora, perguntemo-nos: convivemos?

Novembro 2000
Betina Leme

Psicóloga e coordenadora do Projeto Fique Vivo


in http://www.projetoquixote.epm.br/boletim/proedu/09.htm

06 março 2006

Código deontológico para a profissão de Educador Social em Portugal
Aprovado a 17 de Novembro de 2001 no II Fórum Nacional de Educação Social, Delegação Regional de Santarém do Instituto Português da Juventude, Santarém


Deveres e direitos do Educador Social

Ponto 1- Em relação a si mesmo e à profissão

1. O Educador Social deve reger o seu trabalho pelo critério da eficiência e competência profissional, tomando como referência as técnicas e metodologias reconhecidas pela prática social e interventiva e pela ética profissional.
2. O Educador Social tem o direito e o dever ao seu desenvovimento profissional, através de actividades de formação permanente, sendo também promotor da sua auto-formação e actualização científica e metodológica tal como agente activo na inovação e investigação sócio-educativa.
3. O Educador Social deve assumir responsabilidade profissional nas matérias para as quais esteja capacitado pessoal e tecnicamente e com as quais se compromete.
4. O Educador Social deve desenvolver uma atitude de análise crítica e reflexiva permanente em relação a si próprio e ao seu desempenho profissional.
5. O Educador Social não deve praticar e tem o dever de denunciar às entidades competentes qualquer exercício sócio-educativo anti-ético, prejudicial ou com efeitos nocivos quer para o utente, para as instituições ou para a sociedade, praticados por Educadores Sociais ou por outros profissionais.
6. O Educador Social deve contribuir através da sua acção profissional para a dignificação social da sua profissão.
7. O Educador Social deve defender e fazer respeitar os direitos e deveres inerentes à sua profissão, tal como os constantes neste código.
8. O Educador Social deve ter para com os seus colegas respeito, consideração e solidariedade que fortaleçam o bom conceito da categoria.
9. O Educador Social deve esforçar-se para desenvolver em si qualidades pessoais que optimizem o seu desempenho profissional, tais como a paciência, a tolerância, o autocontrole, a empatia, o altruísmo, o equilíbrio.
10. O Educador Social deve associar-se e prestigiar as associações e órgãos representativos da profissão, contribuindo para a harmonia e coesão profissional e para o desenvolvimento da profissão, enriquecendo-a através da investigação e da partilha de resultados.
11. O Educador Social deve programar e planificar as suas intervenções sócio-educativas não as deixando ao acaso e à aleatoriedade, recolhendo o maior número possível de informação que fundamente a sua intervenção.
12. Deve-se considerar Educador Social o profissional que detém uma formação adequada, de acordo com os diversos graus formativos previstos e ministrados e a devida comprovação pelas entidades competentes.
13. O Educador Social deve gozar de privacidade na sua vida particular, devendo no entanto ser coerente com a sua postura profissional durante o seu relacionamento informal, considerando a pedagogia do exemplo.
14. O Educador Social tem direito ao exercício autónomo e reconhecido da sua profissão nas instituições públicas e privadas.

Ponto 2- Em relação aos utentes

1. É dever do Educador Social informar, esclarecer e promover a participação dos utentes nos diversos momentos do processo pedagógico.
2. O Educador Social deve procurar desenvolver nos utentes competências que lhes permitam uma positiva integração social no contexto em que vivem. Deve procurar o desenvolvimento integral da pessoal sustentado em atitudes de respeito, criatividade, iniciativa, reflexão, coerência, sensibilidade, autonomia, fomentando a confiança e auto-estima.
3. Durante a relação educativa o Educador Social não deve manter um relacionamento com o utente que condicione nocivamente a boa prestação do seu desempenho profissional.
4. O Educador Social deve consciencializar o utente do problema que ele atravessa e esclarecer os objectivos e a amplitude da sua actuação profissional.
5. O Educador Social deve desenvolver com os utentes uma relação educativa ideologicamente desinteressada que promova o autoconhecimento cultural e o reconhecimento da multiculturalidade.
6. O Educador Social deve guardar o sigilo profissional, não utilizando indevidamente as informações que dispõe sobre os utentes e as famílias, só podendo ser transmitidas em situação de trabalho multidisciplinar, quando daí advenha benefício para a acção sócio-educativa.
7. O Educador Social não deve usar metodologias que afectem a dignidade dos utentes, respeitando a sua integridade.
8. O Educador Social deve ser cauteloso mas objectivamente crítico nas afirmações que profere e nos juízos que efectua sobre questões que possam dar azo a generalizações e a estigmatizações.
9. O Educador Social não deve na sua prática profissional criar expectativas no utente que não sejam possíveis de concretizar.
10. O Educador Social deve respeitar os direitos educativos das famílias com relação aos utentes numa postura de cooperação entre a família e a equipa sócio-educativa, entendendo a família como agente de socialização essencial ao utente.
11. O Educador Social deve ser conhecedor do contexto familiar da sua intervenção, desenvolvendo o contacto directo e contínuo de forma coordenada com a família.
12. O Educador Social tem o direito ao respeito por parte dos utentes e das famílias.

Ponto 3- Com relação às instituições

1. O Educador Social deve respeitar de forma plena os compromissos assumidos com os contratadores, assim como, cumprir as normas institucionais vigentes.
2. O Educador Social deve salvaguardar a autonomia de critérios e procedimentos essenciais ao desempenho da sua função profissional, podendo recusar tarefas que comprometam a sua integridade profissional.
3. O Educador Social não deverá aceitar substituir profissionalmente um colega que tenha sido exonerado por defender os princípios e normas deste código no exercício da profissão.
4. O Educador Social deverá ver garantida a confidencialidade dos documentos e arquivos do seu uso profissional, assim como a inviolabilidade do local de trabalho.
5. O Educador Social tem direito a um contrato de trabalho e remuneração adequados às funções que desempenha, assim como de usufruir de condições e recursos adequados à sua prática profissional e de ser correctamente informado das tarefas que deverá desempenhar.
6. O Educador Social deve assumir a identificação com os objectivos e com o projecto institucional, desde que não contrariem os seus princípios deontológicos.
7. O Educador Social deverá ser promotor de princípios de parceria e intersectorialidade entre instituições, quando essa estratégia for ao encontro dos objectivos da prestação profissional.
8. O Educador Social tem direito a despender de algumas horas do seu horário de trabalho para actualização das suas competências profissionais através de experiências formativas.

Ponto 4- Com relação aos outros profissionais

1. O Educador Social deverá manter em relação aos outras profissionais, princípios de cooperação interdisciplinar, sem desrespeito pela autonomia e pelas competências especificas de cada profissional.
2. O Educador Social não deve tecer comentários pejorativos e desvalorizadores em relação ao trabalho desenvolvido por outros profissionais. A sua crítica deve ser construtiva e dirigida ao profissional, assumindo o educador plena responsabilidade por ela.
3. O Educador Social não deverá compactuar com o exercício ilegal da profissão, correspondendo-lhe o direito de denunciar actos ilícitos, usurpadores ou faltas éticas dos outros profissionais.
4. É dever do Educador Social fornecer à equipa ou seu substituto, toda a informação necessária à prossecução e continuidade positiva do trabalho sócio-educativo.
5. O Educador Social não deve prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional, nem imiscuir-se na prestação e no relacionamento profissional dos outros profissionais.
6. No seu desempenho profissional o Educador Social deve atribuir prioridade ao profissionalismo em detrimento da afectividade no relacionamento com os elementos da equipa de trabalho.
7. O Educador Social deve assumir como suas aquando da implementação, as decisões apuradas em equipa de trabalho, mesmo quando haja manifestado a sua discordância no momento da decisão.
8. O Educador Social deve elaborar e planificar em parceria com os outros profissionais da equipa sócio-educativa um projecto educativo que oriente a sua intervenção.
9. O Educador Social tem direito ao apoio, à informação sobre o trabalho, à participação como elemento de voz activa e a ser consultado e informado das decisões, em contexto de trabalho de equipa.

Ponto 5- Com relação à sociedade em geral

1. O Educador Social deve caracterizar a sua relação pelo critério da igualdade, sem aceitar ou permitir discriminações em função do sexo, idade, raça, ideologia, credo, origem social e cultural, condições sócio-económicas, nível intelectual, promovendo o respeito pela muiticulturalidade e pela diferença.
2. O Educador Social deve manter uma postura isenta. valorizando equitativamente e procurando um relacionamento equilibrado com os diversos actores sociais, individuais ou colectivos, com os quais se cruza na sua prestação profissional.
3. O Educador Social deve ser sensível à sua participação activa nos programas de socorro à população vitimada sem requerer remuneração ou outra compensação, nas situações de calamidade pública.
4. O Educador Social deve participar e contribuir activamente para a dinamização do movimento sócio-cultural no contexto social envolvente à sua intervenção, numa perspectiva de valorização e promoção dos aspectos socioculturais locais.5. O Educador Social deve subordinar a sua actuação profissional a princípios como a igualdade de direitos, o exercício da liberdade, a promoção da paz, a prática da justiça, o exercício da tolerância e o respeito para com a Natureza.

Definição de Educação Social

Do ponto de vista histórico, a Educação Social remonta ao século XVI, mas na prática aparece relativamente na época moderna, e não possui uma definição clara. Segue-se uma das definições possiveis:

Direito de cidadania que se concretiza no reconhecimento de uma profissão de carácter pedagógico, geradora de contextos educativos e acções mediadoras e formativas, que são âmbito de competência profissional do educador social, possibilitando:

  • A incorporação do sujeito da educação na diversidade das redes sociais, entendida como o desenvolvimento da sociabilidade e circulação social;
  • A promoção cultural e social, entendida como abertura a novas possibilidades de aquisição de bens culturais, que ampliem as perpectivas educativas, laborais, de ócio e participação social.

Segundo Álvarez Núñez, o educador social deveria reunir as seguintes qualidades:

  • Equilibrio e maturidade psíquica, para saber encarar positivamente as dificuldades e pressões que o trabalho com grupos pode originar.
  • Confiança nas capacidades do grupo e dos seus membros para fazer frente aos seus próprios conflitos.
  • Flexibilidade mental e emotiva: permite contemplar todas as situações grupais de todos os pontos de vista possiveís, assim como analisar as causas e consequências de tomar decisões a respeito.
  • Sentido de abertura. Tolerância e disponibilidade face aos outros, face aos sentimentos, opiniões e ideias, tentando sempre evitar formar juízos a partir da sua percepção da realidade e facilitando um clima de confiança mútua e apoio entre todos os membros do grupo.
  • Competência interpessoal: que implicaria capacidade para cumunicar de forma adequada, tanto verbal como não verbalmente, dependendo do papel que tenha nessa tarefa de comunicar com o outro, isto é, emissor ou receptor.

Âmbitos de actuação do Educador Social

As áreas prioritárias para as quais se pode encaminhar o curriculo de um licenciado em Educação Social são os seguintes:

  • Pedagogia do tempo livre.
  • Formação de adultos.
  • Intervenção socioeducativa em situações de marginalidade.Educação e animação da terceira idade.
  • Educação ambiental.
  • Animação sociocultural.

As saídas profissionais são:

  • Trabalho em equipas multiprofissionais.
  • Animador sociocultural em centros e casas de cultura ou entidades culturais e sociais em geral.
  • Trabalho na administração pública, em áreas de juventude, cultura, ensino e bem-estar social.
  • O educador ou animador em meio aberto.
  • Director ou educador em centros de menores.
  • Organizador de actividades culturais de animação ou educativas nas prisões.
  • Animador sociocultural em lares e centros de dia para idosos.
  • Animador de actividades extracurriculares.
  • Programador de prevenção da marginalização e intervenção em problemáticas sociofamiliares.
  • Trabalho em equipas de protecção à infância e adolescência em risco.
  • Trabalho no âmbito da justiça com menores.
  • Intervenção educativa com toxicodependentes e outras problemáticasde saúde.
  • Turismo juvenil e turismo social e cultural.
  • Programas de formação ocupacional e de transição para a vida activa.

in http://www.eduso.net/

http://www.educacion-social.com/