09 março 2006


"Educador Social? Da mesma forma que outros educadores possuem, para lá de um saber pedagógico comum, habilitações próprias para o exercício da sua actividade profissional em determinados domínios ou sectores de ensino, os educadores sociais estão especificamente preparados para desenvolver uma acção educativa em espaços socio-comunitários. Nestes espaços, o seu desempenho profissional cruza-se, inevitavelmente, com o de outros intervenientes na área do trabalho social. A identidade dos educadores sociais desenvolve-se assim num duplo movimento de aproximação/demarcação relativamente quer aos educadores-professores quer aos trabalhadores sociais. Se com os primeiros partilham a referência ao saber pedagógico, com os segundos partilham a referência ao mesmo terreno de intervenção."

Isabel Baptista

in http://www.apagina.pt/arquivo/Artigo.asp?ID=874
O papel do Educador Social na prevenção da violência

O educador social é um profissional que pode agir e interactuar na prevenção e resolução dos problemas de violência. Como "profissional híbrido" (Fermoso, 1998:93), pode actuar de diferentes formas, designadamente com a família, com as crianças ou jovens, no meio onde se registem focos de violência e mesmo na escola como elemento mediador.
Apesar de haver discursos
divergentes acerca do âmbito de intervenção poder ser formal, informal ou não formal, Petrus (1997: 31) diz simplesmente que "a educação social não deve ter, entre as suas competências, a responsabilidade da actividade escolar". De facto, a transmissão de conhecimentos e conteúdos programáticos compete aos docentes e não aos educadores sociais. Na opinião de Fermoso (1998:92-95), a intervenção poderá ser ao nível da prevenção primária e secundária, centrando-se a "educação preventiva primária" em campanhas de sensibilização contra a conduta violenta na escola, realizadas nas escolas, A.T.L.’s, casas da juventude, ou mesmo nos meios de comunicação social, formação de professores, pais e educadores, … A "educação preventiva secundária" seria realizar actividades de educação não formal individualizadas, auxílio pedagógico a alunos com condutas violentas, intervenção directa na resolução de conflitos, ajuda aos pais que têm filhos com condutas violentas, orientando-os na resolução de tais problemas.
O campo de acção do educador social são "os sectores sociais em desequilíbrio (…) além de solucionar determinados problemas próprios da inadaptação, tem duas funções não menos importantes: a primeira, desenvolver e promover a qualidade de vida de todos os cidadãos; a segunda, adoptar e aplicar estratégias de prevenção das causas dos desequilíbrios sociais. Noutras palavras, apesar das relações entre educação social e marginalização serem evidentes, com a marginalização não se esgota o âmbito da educação social". (Petrus, 1997: 27).
De facto, a tarefa do educador é prevenir e intervir em situações de desvio ou risco em qualquer franja mais debilitada da sociedade, de forma a criar mudanças qualitativas. Deverá exercer intencionalmente influências positivas nos indivíduos. A educação social actua concomitantemente com outros trabalhadores sociais de modo interdisciplinar na protecção e promoção sociais.
O educador social perante jovens inadaptados socialmente terá primeiramente que fazer um diagnóstico
do problema para posteriormente actuar. Este trabalho terá que ser concertado com a escola e com outros trabalhadores sociais, nunca poderá ser um trabalho solitário.
Após o diagnóstico
, a solução deverá centrar-se na intervenção e na erradicação da violência na comunidade onde se inserem os jovens (Pino Juste, (1998: 136), especialmente: " (…) Detectar mecanismos que possam desencadear num processo de marginalização, pobreza ou desenraizamento social e actuar"; englobar "todos os implicados na comunidade (instituições, amigos, famílias" no projecto de erradicação da violência.
A quem intervém é necessária prudência, como profissional, salvaguardando os direitos da criança e sua família.




in http://br.monografias.com/trabalhos/violencia-nas-escolas/violencia-nas-escolas.shtml
Educação social para quem?

Quem precisa ser educado socialmente? Qual o objetivo de um educador social quando realiza seu trabalho?
Comumente ouvimos que a educação social é dirigida às populações marginalizadas, excluídas, em risco ou vulneráveis. Seguindo este raciocínio, chegaríamos à conclusão de que tal educação teria como meta a inclusão social em si, na sociedade tal como ela se encontra - aqueles que são excluídos devem ser educados de tal maneira que se incluam.
Mas, e os já ditos incluídos? Não precisam eles também de educação social? Uma sociedade que cria, como parte de si, uma população excluída, a meu ver precisa educar-se como um todo. A exclusão não é uma entidade teórica e incorpórea. Ela é real, concreta, cotidiana e também simbólica. Ela é atuada por gente de carne e osso, todos os dias, através de seus corpos, crenças e sentimentos.
Muitas vezes, quem exclui tem pouca consciência de sua ação. Exclui e no instante seguinte é capaz de reclamar aos quatro ventos o quanto a “sociedade” exclui. A sociedade somos cada um de nós. Se há exclusão, é porque há pessoas que excluem. Se há falta de integração, é porque há pessoas que não se integram socialmente. Incluir também se aprende. Integração é um movimento que só se realiza se há harmonia entre todas as partes.
Alguns podem perguntar: mas como fazer isso? E eu responderia: se eu soubesse como fazer, eu faria, e você aprenderia comigo sem que eu precisasse ensiná-lo com qualquer tipo de relação que não a do exercício da convivência social. Educação social se pratica convivendo socialmente (ando chegando a esta óbvia hipótese). Pular se pratica pulando, jogar se pratica jogando, conviver se pratica convivendo, oras! Agora, perguntemo-nos: convivemos?

Novembro 2000
Betina Leme

Psicóloga e coordenadora do Projeto Fique Vivo


in http://www.projetoquixote.epm.br/boletim/proedu/09.htm

06 março 2006

Código deontológico para a profissão de Educador Social em Portugal
Aprovado a 17 de Novembro de 2001 no II Fórum Nacional de Educação Social, Delegação Regional de Santarém do Instituto Português da Juventude, Santarém


Deveres e direitos do Educador Social

Ponto 1- Em relação a si mesmo e à profissão

1. O Educador Social deve reger o seu trabalho pelo critério da eficiência e competência profissional, tomando como referência as técnicas e metodologias reconhecidas pela prática social e interventiva e pela ética profissional.
2. O Educador Social tem o direito e o dever ao seu desenvovimento profissional, através de actividades de formação permanente, sendo também promotor da sua auto-formação e actualização científica e metodológica tal como agente activo na inovação e investigação sócio-educativa.
3. O Educador Social deve assumir responsabilidade profissional nas matérias para as quais esteja capacitado pessoal e tecnicamente e com as quais se compromete.
4. O Educador Social deve desenvolver uma atitude de análise crítica e reflexiva permanente em relação a si próprio e ao seu desempenho profissional.
5. O Educador Social não deve praticar e tem o dever de denunciar às entidades competentes qualquer exercício sócio-educativo anti-ético, prejudicial ou com efeitos nocivos quer para o utente, para as instituições ou para a sociedade, praticados por Educadores Sociais ou por outros profissionais.
6. O Educador Social deve contribuir através da sua acção profissional para a dignificação social da sua profissão.
7. O Educador Social deve defender e fazer respeitar os direitos e deveres inerentes à sua profissão, tal como os constantes neste código.
8. O Educador Social deve ter para com os seus colegas respeito, consideração e solidariedade que fortaleçam o bom conceito da categoria.
9. O Educador Social deve esforçar-se para desenvolver em si qualidades pessoais que optimizem o seu desempenho profissional, tais como a paciência, a tolerância, o autocontrole, a empatia, o altruísmo, o equilíbrio.
10. O Educador Social deve associar-se e prestigiar as associações e órgãos representativos da profissão, contribuindo para a harmonia e coesão profissional e para o desenvolvimento da profissão, enriquecendo-a através da investigação e da partilha de resultados.
11. O Educador Social deve programar e planificar as suas intervenções sócio-educativas não as deixando ao acaso e à aleatoriedade, recolhendo o maior número possível de informação que fundamente a sua intervenção.
12. Deve-se considerar Educador Social o profissional que detém uma formação adequada, de acordo com os diversos graus formativos previstos e ministrados e a devida comprovação pelas entidades competentes.
13. O Educador Social deve gozar de privacidade na sua vida particular, devendo no entanto ser coerente com a sua postura profissional durante o seu relacionamento informal, considerando a pedagogia do exemplo.
14. O Educador Social tem direito ao exercício autónomo e reconhecido da sua profissão nas instituições públicas e privadas.

Ponto 2- Em relação aos utentes

1. É dever do Educador Social informar, esclarecer e promover a participação dos utentes nos diversos momentos do processo pedagógico.
2. O Educador Social deve procurar desenvolver nos utentes competências que lhes permitam uma positiva integração social no contexto em que vivem. Deve procurar o desenvolvimento integral da pessoal sustentado em atitudes de respeito, criatividade, iniciativa, reflexão, coerência, sensibilidade, autonomia, fomentando a confiança e auto-estima.
3. Durante a relação educativa o Educador Social não deve manter um relacionamento com o utente que condicione nocivamente a boa prestação do seu desempenho profissional.
4. O Educador Social deve consciencializar o utente do problema que ele atravessa e esclarecer os objectivos e a amplitude da sua actuação profissional.
5. O Educador Social deve desenvolver com os utentes uma relação educativa ideologicamente desinteressada que promova o autoconhecimento cultural e o reconhecimento da multiculturalidade.
6. O Educador Social deve guardar o sigilo profissional, não utilizando indevidamente as informações que dispõe sobre os utentes e as famílias, só podendo ser transmitidas em situação de trabalho multidisciplinar, quando daí advenha benefício para a acção sócio-educativa.
7. O Educador Social não deve usar metodologias que afectem a dignidade dos utentes, respeitando a sua integridade.
8. O Educador Social deve ser cauteloso mas objectivamente crítico nas afirmações que profere e nos juízos que efectua sobre questões que possam dar azo a generalizações e a estigmatizações.
9. O Educador Social não deve na sua prática profissional criar expectativas no utente que não sejam possíveis de concretizar.
10. O Educador Social deve respeitar os direitos educativos das famílias com relação aos utentes numa postura de cooperação entre a família e a equipa sócio-educativa, entendendo a família como agente de socialização essencial ao utente.
11. O Educador Social deve ser conhecedor do contexto familiar da sua intervenção, desenvolvendo o contacto directo e contínuo de forma coordenada com a família.
12. O Educador Social tem o direito ao respeito por parte dos utentes e das famílias.

Ponto 3- Com relação às instituições

1. O Educador Social deve respeitar de forma plena os compromissos assumidos com os contratadores, assim como, cumprir as normas institucionais vigentes.
2. O Educador Social deve salvaguardar a autonomia de critérios e procedimentos essenciais ao desempenho da sua função profissional, podendo recusar tarefas que comprometam a sua integridade profissional.
3. O Educador Social não deverá aceitar substituir profissionalmente um colega que tenha sido exonerado por defender os princípios e normas deste código no exercício da profissão.
4. O Educador Social deverá ver garantida a confidencialidade dos documentos e arquivos do seu uso profissional, assim como a inviolabilidade do local de trabalho.
5. O Educador Social tem direito a um contrato de trabalho e remuneração adequados às funções que desempenha, assim como de usufruir de condições e recursos adequados à sua prática profissional e de ser correctamente informado das tarefas que deverá desempenhar.
6. O Educador Social deve assumir a identificação com os objectivos e com o projecto institucional, desde que não contrariem os seus princípios deontológicos.
7. O Educador Social deverá ser promotor de princípios de parceria e intersectorialidade entre instituições, quando essa estratégia for ao encontro dos objectivos da prestação profissional.
8. O Educador Social tem direito a despender de algumas horas do seu horário de trabalho para actualização das suas competências profissionais através de experiências formativas.

Ponto 4- Com relação aos outros profissionais

1. O Educador Social deverá manter em relação aos outras profissionais, princípios de cooperação interdisciplinar, sem desrespeito pela autonomia e pelas competências especificas de cada profissional.
2. O Educador Social não deve tecer comentários pejorativos e desvalorizadores em relação ao trabalho desenvolvido por outros profissionais. A sua crítica deve ser construtiva e dirigida ao profissional, assumindo o educador plena responsabilidade por ela.
3. O Educador Social não deverá compactuar com o exercício ilegal da profissão, correspondendo-lhe o direito de denunciar actos ilícitos, usurpadores ou faltas éticas dos outros profissionais.
4. É dever do Educador Social fornecer à equipa ou seu substituto, toda a informação necessária à prossecução e continuidade positiva do trabalho sócio-educativo.
5. O Educador Social não deve prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional, nem imiscuir-se na prestação e no relacionamento profissional dos outros profissionais.
6. No seu desempenho profissional o Educador Social deve atribuir prioridade ao profissionalismo em detrimento da afectividade no relacionamento com os elementos da equipa de trabalho.
7. O Educador Social deve assumir como suas aquando da implementação, as decisões apuradas em equipa de trabalho, mesmo quando haja manifestado a sua discordância no momento da decisão.
8. O Educador Social deve elaborar e planificar em parceria com os outros profissionais da equipa sócio-educativa um projecto educativo que oriente a sua intervenção.
9. O Educador Social tem direito ao apoio, à informação sobre o trabalho, à participação como elemento de voz activa e a ser consultado e informado das decisões, em contexto de trabalho de equipa.

Ponto 5- Com relação à sociedade em geral

1. O Educador Social deve caracterizar a sua relação pelo critério da igualdade, sem aceitar ou permitir discriminações em função do sexo, idade, raça, ideologia, credo, origem social e cultural, condições sócio-económicas, nível intelectual, promovendo o respeito pela muiticulturalidade e pela diferença.
2. O Educador Social deve manter uma postura isenta. valorizando equitativamente e procurando um relacionamento equilibrado com os diversos actores sociais, individuais ou colectivos, com os quais se cruza na sua prestação profissional.
3. O Educador Social deve ser sensível à sua participação activa nos programas de socorro à população vitimada sem requerer remuneração ou outra compensação, nas situações de calamidade pública.
4. O Educador Social deve participar e contribuir activamente para a dinamização do movimento sócio-cultural no contexto social envolvente à sua intervenção, numa perspectiva de valorização e promoção dos aspectos socioculturais locais.5. O Educador Social deve subordinar a sua actuação profissional a princípios como a igualdade de direitos, o exercício da liberdade, a promoção da paz, a prática da justiça, o exercício da tolerância e o respeito para com a Natureza.

Definição de Educação Social

Do ponto de vista histórico, a Educação Social remonta ao século XVI, mas na prática aparece relativamente na época moderna, e não possui uma definição clara. Segue-se uma das definições possiveis:

Direito de cidadania que se concretiza no reconhecimento de uma profissão de carácter pedagógico, geradora de contextos educativos e acções mediadoras e formativas, que são âmbito de competência profissional do educador social, possibilitando:

  • A incorporação do sujeito da educação na diversidade das redes sociais, entendida como o desenvolvimento da sociabilidade e circulação social;
  • A promoção cultural e social, entendida como abertura a novas possibilidades de aquisição de bens culturais, que ampliem as perpectivas educativas, laborais, de ócio e participação social.

Segundo Álvarez Núñez, o educador social deveria reunir as seguintes qualidades:

  • Equilibrio e maturidade psíquica, para saber encarar positivamente as dificuldades e pressões que o trabalho com grupos pode originar.
  • Confiança nas capacidades do grupo e dos seus membros para fazer frente aos seus próprios conflitos.
  • Flexibilidade mental e emotiva: permite contemplar todas as situações grupais de todos os pontos de vista possiveís, assim como analisar as causas e consequências de tomar decisões a respeito.
  • Sentido de abertura. Tolerância e disponibilidade face aos outros, face aos sentimentos, opiniões e ideias, tentando sempre evitar formar juízos a partir da sua percepção da realidade e facilitando um clima de confiança mútua e apoio entre todos os membros do grupo.
  • Competência interpessoal: que implicaria capacidade para cumunicar de forma adequada, tanto verbal como não verbalmente, dependendo do papel que tenha nessa tarefa de comunicar com o outro, isto é, emissor ou receptor.

Âmbitos de actuação do Educador Social

As áreas prioritárias para as quais se pode encaminhar o curriculo de um licenciado em Educação Social são os seguintes:

  • Pedagogia do tempo livre.
  • Formação de adultos.
  • Intervenção socioeducativa em situações de marginalidade.Educação e animação da terceira idade.
  • Educação ambiental.
  • Animação sociocultural.

As saídas profissionais são:

  • Trabalho em equipas multiprofissionais.
  • Animador sociocultural em centros e casas de cultura ou entidades culturais e sociais em geral.
  • Trabalho na administração pública, em áreas de juventude, cultura, ensino e bem-estar social.
  • O educador ou animador em meio aberto.
  • Director ou educador em centros de menores.
  • Organizador de actividades culturais de animação ou educativas nas prisões.
  • Animador sociocultural em lares e centros de dia para idosos.
  • Animador de actividades extracurriculares.
  • Programador de prevenção da marginalização e intervenção em problemáticas sociofamiliares.
  • Trabalho em equipas de protecção à infância e adolescência em risco.
  • Trabalho no âmbito da justiça com menores.
  • Intervenção educativa com toxicodependentes e outras problemáticasde saúde.
  • Turismo juvenil e turismo social e cultural.
  • Programas de formação ocupacional e de transição para a vida activa.

in http://www.eduso.net/

http://www.educacion-social.com/